segunda-feira, 23 de julho de 2012

Justiça mantém decisão da Anatel de suspender vendas da TIM





A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido da TIM de manter as vendas em 19 estados, incluindo o Rio Grande do Norte, em que a partir desta segunda-feira está proibida de aceitar clientes por meio de portabilidade, vender e ativar novos chips. A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em resposta às falhas na prestação dos serviços da empresa aos usuários.
Em nota divulgada há pouco, a Anatel diz que a Justiça acolheu as razões apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) e indeferiu o pedido liminar formulado pela TIM, mantendo a decisão da Anatel de suspender a venda de novas linhas das prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF).
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Agência é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF. “O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade”, afirmou.
A Claro e a Oi também estão proibidas pela Agência de vender chips em alguns estados, mas no RN não haverá restrições.
OUTRO LADO
Em nota à imprensa, a TIM diz que comunicou e instruiu toda equipe de vendas (direta e indireta) em dezoito Estados e no Distrito Federal sobre a suspensão da habilitação de novas linhas e serviços de dados a partir desta segunda-feira. A empresa também afirma que customizou seus sistemas de tecnologia para garantir que nenhuma ativação seja realizada, mesmo em algum eventual caso em que o chip seja comercializado por uma revenda indireta (exemplo: bancas de jornais, entre outros estabelecimentos).
As lojas próprias e de parceiros da TIM também não poderão oferecer, temporariamente, aos clientes os seguintes serviços: portabilidade, mudança de área de registro (troca de DDD) e transferência de titularidade. A operadora ressalta que todos os demais serviços prestados para a base atual de clientes, que não caracterizarem uma nova ativação e que não tenham alteração no número da linha, estão liberados.
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A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido da TIM de manter as vendas em 19 estados, incluindo o Rio Grande do Norte, em que a partir desta segunda-feira está proibida de aceitar clientes por meio de portabilidade, vender e ativar novos chips. A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em resposta às falhas na prestação dos serviços da empresa aos usuários.
Em nota divulgada há pouco, a Anatel diz que a Justiça acolheu as razões apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) e indeferiu o pedido liminar formulado pela TIM, mantendo a decisão da Anatel de suspender a venda de novas linhas das prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF).
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Agência é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF. “O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade”, afirmou.
A Claro e a Oi também estão proibidas pela Agência de vender chips em alguns estados, mas no RN não haverá restrições.
OUTRO LADO
Em nota à imprensa, a TIM diz que comunicou e instruiu toda equipe de vendas (direta e indireta) em dezoito Estados e no Distrito Federal sobre a suspensão da habilitação de novas linhas e serviços de dados a partir desta segunda-feira. A empresa também afirma que customizou seus sistemas de tecnologia para garantir que nenhuma ativação seja realizada, mesmo em algum eventual caso em que o chip seja comercializado por uma revenda indireta (exemplo: bancas de jornais, entre outros estabelecimentos).
As lojas próprias e de parceiros da TIM também não poderão oferecer, temporariamente, aos clientes os seguintes serviços: portabilidade, mudança de área de registro (troca de DDD) e transferência de titularidade. A operadora ressalta que todos os demais serviços prestados para a base atual de clientes, que não caracterizarem uma nova ativação e que não tenham alteração no número da linha, estão liberados.

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