sábado, 21 de setembro de 2013

Empresa “laranja” do esquema BBom tem R$ 8,6 milhões bloqueados






Investigada por suspeita de pirâmide financeira, a empresa BBom foi alvo de uma nova medida judicial. De acordo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), a companhia tentou desviar dinheiro para outra empresa “laranja” o valor de R$ 8,6 milhões, mas a transação foi impedida por uma liminar judicial deferida, em parte, pelo juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, para o bloqueio do dinheiro.

O esquema, segundo o MPF, teria sido idealizado e executado pela diretoria administrativa da Embrasystem, detentora do nome fantasia BBom. A empresa “laranja” foi batizada como Webcard Administradora de Cartões Ltda e teria transferido a referida quantia para outra empresa lícita (Vale Presente S.A.), que emitiria, processaria e administraria os pré-pagos “Cartões BBom”. Os cartões seriam supostamente destinados aos associados da BBom para pagamento dos rendimentos obtidos com a adesão de novos integrantes.

Ao descobrir a transferência, o MPF entrou com um pedido de liminar para que o dinheiro fosse bloqueado. O juiz federal Juliano Taveira Bernardes aceitou a medida no último dia 10. Com isso, os R$ 8,6 milhões foram depositados em uma conta judicial e somam-se aos outros bens da empresa que estão congelados judicialmente, que serão executados futuramente para ressarcir os investidores.

As tentativas do grupo para frustrar o cerco da justiça não se limitam ao uso de empresas “laranjas”. No mês passado, a Embrasystem tentou “sacar” parte do dinheiro bloqueado (R$ 2,5 milhões). Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como laranja. "A operação só não foi realizada porque o MPF/GO conseguiu, por meio de ação cautelar incidental, impedir a fraude. Já no começo deste mês, em São Paulo, a Justiça determinou a busca e apreensão de 45 carros de luxo de propriedade da empresa e de outros quatro automóveis registrados em nome de João Francisco de Paulo, o sócio-proprietário da Embrasystem", detalha a nota do MPF/Goiás.

Bloqueio de bens
No caso BBom, o MPF informou ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao pedido de liminar no agravo de instrumento interposto pelo grupo para suspender os efeitos da liminar da Justiça Federal em Goiás que levou ao bloqueio de cerca de R$ 300 milhões em julho deste ano.

Entenda o caso
Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público  pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.

O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás).  O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.

Na BBom, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).  A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.

No sistema adotado pela BBom, os interessados associavam-se mediante o pagamento de  de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
←  Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário

0


Investigada por suspeita de pirâmide financeira, a empresa BBom foi alvo de uma nova medida judicial. De acordo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), a companhia tentou desviar dinheiro para outra empresa “laranja” o valor de R$ 8,6 milhões, mas a transação foi impedida por uma liminar judicial deferida, em parte, pelo juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, para o bloqueio do dinheiro.

O esquema, segundo o MPF, teria sido idealizado e executado pela diretoria administrativa da Embrasystem, detentora do nome fantasia BBom. A empresa “laranja” foi batizada como Webcard Administradora de Cartões Ltda e teria transferido a referida quantia para outra empresa lícita (Vale Presente S.A.), que emitiria, processaria e administraria os pré-pagos “Cartões BBom”. Os cartões seriam supostamente destinados aos associados da BBom para pagamento dos rendimentos obtidos com a adesão de novos integrantes.

Ao descobrir a transferência, o MPF entrou com um pedido de liminar para que o dinheiro fosse bloqueado. O juiz federal Juliano Taveira Bernardes aceitou a medida no último dia 10. Com isso, os R$ 8,6 milhões foram depositados em uma conta judicial e somam-se aos outros bens da empresa que estão congelados judicialmente, que serão executados futuramente para ressarcir os investidores.

As tentativas do grupo para frustrar o cerco da justiça não se limitam ao uso de empresas “laranjas”. No mês passado, a Embrasystem tentou “sacar” parte do dinheiro bloqueado (R$ 2,5 milhões). Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como laranja. "A operação só não foi realizada porque o MPF/GO conseguiu, por meio de ação cautelar incidental, impedir a fraude. Já no começo deste mês, em São Paulo, a Justiça determinou a busca e apreensão de 45 carros de luxo de propriedade da empresa e de outros quatro automóveis registrados em nome de João Francisco de Paulo, o sócio-proprietário da Embrasystem", detalha a nota do MPF/Goiás.

Bloqueio de bens
No caso BBom, o MPF informou ainda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao pedido de liminar no agravo de instrumento interposto pelo grupo para suspender os efeitos da liminar da Justiça Federal em Goiás que levou ao bloqueio de cerca de R$ 300 milhões em julho deste ano.

Entenda o caso
Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público  pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.

O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás).  O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.

Na BBom, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51).  A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.

No sistema adotado pela BBom, os interessados associavam-se mediante o pagamento de  de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário. Não publicamos neste blog comentários com palavras de baixo calão, denúncias levianas e troca de ofensas entre leitores.