O grupo JBS, dono da marca Friboi, foi condenado a pagar R$ 9 milhões
de indenizações por dano moral coletivo por violar direitos
trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados
do frigorífico na unidade de Juruena, a 740 quilômetros de Cuiabá. A
condenação ocorreu em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) que foram julgados pela juíza Mônica do Rêgo Barros
Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT).
Em dezembro de
2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o
funcionamento da caldeira da unidade por apresentar uma série de
problemas que colocavam em risco trabalhadores de todo o complexo
industrial. Entre as irregularidades estavam a iluminação e saída de
emergência inadequados, técnicos sem capacitação e vazamento de gás
amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por
fechar a unidade por tempo indeterminado.
Os trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à
empresa e ao vazamento do gás amônia. Almoçavam em local sem a mínima
higiene, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não
possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes.
Refeitório – Além disso, não havia higiene no refeitório. A JBS chegou a
servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos. A
empresa só concedia cesta básica e o prêmio por produtividade aos
trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com
atestado médico. As ações, que atualmente são conduzidas pela
procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram
resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson
Luiz Maciel Rodrigues, em novembro de 2012.
Processos:
0000382-60.2012.5.23.0081
0000394-74.2012.5.23.0081
0000395-59.2012.5.23.0081
O grupo JBS, dono da marca Friboi, foi condenado a pagar R$ 9 milhões de indenizações por dano moral coletivo por violar direitos trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados do frigorífico na unidade de Juruena, a 740 quilômetros de Cuiabá. A condenação ocorreu em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que foram julgados pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT).
Em dezembro de 2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o funcionamento da caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores de todo o complexo industrial. Entre as irregularidades estavam a iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.
Os trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao vazamento do gás amônia. Almoçavam em local sem a mínima higiene, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes.
Refeitório – Além disso, não havia higiene no refeitório. A JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos. A empresa só concedia cesta básica e o prêmio por produtividade aos trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. As ações, que atualmente são conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, em novembro de 2012.
Processos:
0000382-60.2012.5.23.0081
0000394-74.2012.5.23.0081
0000395-59.2012.5.23.0081
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